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Política e Responsabilidade

 

Política Ambiental

A Etagli Ambiental – Engenharia de Soluções Ltda. assegura o compromisso com a proteção e conservação do meio ambiente e contribui para o desenvolvimento sustentado da sociedade seguindo os seguintes princípios:

 

- Atender (e/ou orientar) aos padrões ambientais estabelecidos pela legislação e regulamentos vigentes, em conformidade com a política de gestão ambiental e aos valores adotados pela Empresa;

 

- Buscar (e/ou orientar) a melhoria contínua da gestão e do desempenho ambiental, por meio de monitoramento dos dispositivos de proteção ao meio ambiente, conforme as mais modernas técnicas existentes, dentro das possibilidades de participação da empresa em cada caso específico, o que contribui com o aprimoramento do Sistema de Gestão Ambiental atingindo seus objetivos e metas;

 

- Manter um Sistema de Gestão Ambiental que garanta a prevenção da poluição nos processos produtivos e/ou operacionais, gerenciando de forma planejada e preventiva os aspectos ambientais de suas atividades e de seus clientes, para proteger a atmosfera, a água e o solo, em conformidade com os objetivos e as metas já definidas;

 

- Incentivar os parceiros de negócios a buscar práticas ambientalmente corretas capacitando e conscientizando funcionários e terceiros que executem atividades na e/ou para a Empresa, bem como todos os seus colaboradores, o que reforça seu comprometimento junto a clientes, fornecedores e comunidades.

 

Esta Política Ambiental é um compromisso da Etagli Ambiental – Engenharia de Soluções Ltda. e será disponibilizada ao público sempre que solicitada.

Responsabilidade Sócioambiental

A Etagli Ambiental – Engenharia de Soluções Ltda. adere ao Pacto Global da ONU (Organização das Nações Unidas) que se constitui nos seguintes Princípios, sintetizados e denominados de:

OS DEZ PRINCÍPIOS DO PACTO GLOBAL

DIREITOS HUMANOS

Princípio 1: As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente; e

Princípio 2: Assegurar-se de sua não-participação em violações desses direitos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Princípio 3: As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;

Princípio 4: Apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;

Princípio 5: Apoiar a erradicação efetiva do trabalho infantil; e

Princípio 6: Apoiar a igualdade de remuneração, e a eliminação da discriminação no emprego.

 

MEIO AMBIENTE

Princípio 7: As empresas devem adotar uma abordagem preventiva para os desafios ambientais;

Princípio 8: Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e

Princípio 9: Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente sustentáveis.

 

COMBATE À CORRUPÇÃ

Princípio 10: As empresas devem combater a corrupção sob todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.

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